sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presos federais terão direito a 4 dias de pena diminuídos por livro lido

Detento terá até 30 dias para ler um livro e terá que apresentar resenha.
Comissão atestará veracidade do texto, diz publicação no Diário Oficial.

Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22) autoriza os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais a remição de dias de pena através da leitura de livros.

O Depen é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas penitenciárias federais do país e também estabelece políticas para o sistema penal.

Conforme a portaria nº 276, a hipótese de remição também estará disponível para detidos em prisão cautelar (antes do julgamento).

O ingresso do preso no programa é voluntário e, por cada livro lido, ele deverá apresentar uma resenha da obra, que será analisada por uma comissão responsável por verificar sua fidedignidade dentro da unidade.

Cada penitenciária federal deverá contar com bibliotecas com no mínimo 20 exemplares de cada obra do projeto. Os presos poderão escolher entre obras de literatura clássica, científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do período, a resenha.

Por cada livro lido pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um ano, com 12 obras lidas, o preso pode descontar 48 dias da pena.

Uma comissão interna irá analisar a estética, limitação ao tema e fidedignidade das resenhas, encaminhando a avaliação para o Ministério Público e a Justiça. O juiz federal responsável pela unidade decidirá se a remição ocorrerá ou não com base nas informações enviadas pelos presídios.


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